• • 115 6. 0 Passar, mediante despacho, as certidões que forea1 peJidas de pa pe is exi ste nte s no archivo do Mi- niste rio, a j u_izo do procura::lor geral. . 7. 0 Vela r pela puntualidade dos empregndos, re– pre1te ntando ao procurado r o-e ral sobre qu alquer íalta. 8.° Faze r esc re ve r os liv~os deslinados á pre stação dos comprom·ssos do s n1vmbros do Ministerio Publico . 9. 0 Abrir e c ncetTdr o pont o dos e mpreg<1dos da Secretaria, abo na r ou não as falt as , com recurso para o procurador. 10.0 Superintender a g ua rda e vi g ila ncia da biblio– theca do Ministe rio Publico, promove ndo o recolhi– mento dos volum,es que se achnrem íóra por mais de 30 dias. 11. Organizar me nsalme nte as folhas d e pagame n– to dos ve ncimentos dü s membro s e func cion ,1ri os do Ministe ri o Publico . Art. 23 . -Incumb e ao o ffi cial a uxiliar o sec re tario em todos os se rviços a cargo desse fun ccionari o, se– gundo as ordens q ue delle rece be r. Art. 24-Incumb~ ao po rt e iro -co ntinuo: 1. º---Curnprir as o rde ns q ue a o bj ec to de se rviço lhe fo rem dadas pelo secre ta ri o . 2. 0 -A g uarda , asse io e co nsc r vução do ~tifi cio, bi bli o th eca e move is nc llc ex iste nt es . 3.0-Rccebe r os move is po r in ve nta ri o esc riptu ra – dos em livros pro pri us co m as ru br ica s d e e nt rada e sahid a . 4.0-Comprar todos os obj ec tos necessa ri os ao e x– pedi e nt é' confo rme as o rd e ns receb ida s do sec re tari o , prestando me nsalmente co nta s a es te, qu e , emittindo parecer sobre ellas, as s ub rn e tte rá á np provação do procurador. 5. 0 -Escriptur;i r em li vros propri os a sabida e e n– trada de livros utili n1d()s pelo proc urado r e ma is m ::rn1- bros do Mini steri o Publi co . .-\rt. 25 - Hnn:; ndo afflue ncia el e trabalho urge nt e na Secretari a, o púite iro-co ntinuo pres ta rá o indi s pe n– savel auxili o, se m prejui zo ele suas prin cipaes obriga– ções. Art. 26.-O se rve nt e auxiliará o po rte iro-co ntinuo em tudo qu a nto fô r nccessa ri o, fa ze ndo diariam ent e o asse io das de pc nll c ncia s da Proc u rado ri a G e ral. A rt. 27 .-O expedi e nte ,la Sec retari a será dado to– dos os di as ut eis pelo propri o o ffi cial.

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