• 111 os j u ízes e t ribunaes. Esse Mini ste ri o co mpõe- se de um prccurado r geral do Estado, pro mo to res e se us a djun• ctos, c u rad o res ge raes ele hera nç2s jace nles e be ns de au se ntes, e d e o r pbãos, in te r l ic tos e rn ass;is falli das , p romo tores de res íduos e cu rad ores de acc idc nt es e me no res. A rt. 2 . 0 -0 proc urado r gera l do Esta do é o che fe do M ini s lc ri o Publi co, e se rá d es ig nado de ntre os des– embc1rgado res pe lo Gove rn o do Estado. A rt. :,. 0 -Have r á e m ca da coma r ca um promo t o r pu b lico com re side ncia e m s ua séde . § unico. Na ca pital ha ve rá tres promotor es publi– cos, q ue servirão por di s tri b ui ção fe ita pelo p rocura– d o r ge ra l. . A rt. 4. 0 -0s p ro mo to res pu bli cas se rão n o mea d os pelo Gove rn o d e ntre c,s bac ha re is e m dire ito . § u n ico . I a fa lta de bac ha re is qu e es tej a m nns co ndi côcs d e se r em nomeados, se i- o-ão c ida dãos ha bi– lit ad os e que gosem J e bom conce ito ; na cap ita l, po– r é m, a promot o ri a só poderá se r exe r c id a po r bac ha re is cm dire ito . A r t. 5. 0 - Em cad a d istri cto do i nte r ior have rá um ::.dju nc to J e promot or publico, tambem no1T,endo pelo G overno, q ue acc umula rá as funcções de cu rado r ge– ral das heranças j acen t es e bens ele a usentes e cu rado r gera l de o r phãos, in terdi c los, massas fa lli clns, promo – to r ele r esíd uos e curado r de meno res e acc identes. Arl. 6. 0 - Na cap ital h,iverá um curn J or gera l das h erancas j acen tes e b0ns le ausen tes, um curado r ge ra l d e o r phãos , in te rdi ctos, massas fo ll idas e pro mo tor d e r esíduos e um cu rado r Je me no res e acci den les, n o– m ead os pelo Governo d e ntre o ~ h,1ch a re is er~ di r e ito. A rt. 7. 0 -0s promoto res publicas e curall orns ge• ra cs podem advoga r nas causa s cm que não possa se r ex ig ido o seu min is te ri o. A rt. 8. 0 - Nin g ue m toma rá posse de ca rgos no Mi– ni st e ri o Publi co e mqunn lo exe r cer o u tro ca rgo , o ni c io , emprego ou mini s t c ri o. A rl. 9. 0 -E' assegurml o so me nte nos promo to res pu bli cas , fo rmados_ e m d ire ito e effcc li v_os no c~c rc icio d os cargos, o d1 re 1lo ele p refe re nc ia a re moçao pJ ra outn.1 cum ..1!·ca , inclu s i vc d a .::ap ita i, ~o b p ro posta do procurado r gera l o u incl c pc ndc ntc d elln. Arl. 10 .-0 Mini ·te ri a Pu bli co te rá a se u se r v iço uma Secretari Dcom as fun cções de te rm in ad as no Titulo V des te R eg itr.e nto .

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