107 DECRETO N. 61- DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930 Baixa de te rminação aos prefe itos mun1 c1• pn es do inte ri or. O Inte rven to r Federn l do Estado do Pará, por no– meação lega l do Governo provi so ri o da R epublica, usa ndo das suas attribuições, e, considerando as no vas normas de reo rga nização e moralidade dentro da s qua es devem cingir-se as Pre– feituras Muni cipaes do inte rior, Dec reta as seguint es dete rminaçõ es qu e devem ser fi elmente cumpridas, sob pena de demissão e rcspon– sa bi lidade dos prefeitos: Art. 1 .º-Todos os livros de exped ie ntes das Pre– feituras ou repa rtições a ellas subo rdinadas devem ser dev idamente encer rados até a data em qu e, triumpha11- te a Revo lução, se ini cio u a no va é ra de trabnlbo e funcções admini strativas, ab rindo-se outros para ore – gímen ac tu al. A rt. 2°- Devem apresentar, dentro do prazo de 60 di as , a partir da da ta de ~uas posses, re lnto ri os o nde fi quem demon st radas as necess idades municipacs, e outras medidas de carac ter economico . Art. 3. 0 - 1 ão é da compe te ncia do prefe ito muni– cipal conhece r da ise nção das re~pons8b ilidades refe– r e ntes ás adm ini strações an te ri ores . A rt. 4. 0 --Serão supprimidas as grn tifi cações conce– dida s aos fun ccionarios de justiça e policia. Arl. 5.0-Os pre fe itos demissionarios e os exacto– r es da Fazenda Municipal res ponderão com os seus be ns e pE>ssoalmente, ante o Fôro Criminal competente, por todos os ac tos de sua ges tão e os prefeitos nomea– dos representa rão ás auctor idades judi cia ri as contra os qu e forem achados em cu lpa, doc ume ntando a denun• cia e dclla dando con liec imento ao Inte rvento r do Es– tado. Art. 6. 0 - Todas as contas qu e forem julgadas de emprego cleshonesto dos dinhei ros publicas não isen– tarão de culp a os seus r cs pon save is quando approva– da s pelo Congresso Lcg islativü ou Conselhos Munici– pa es , já extin ctos. A rt. 7.0-Os th csoureiros e fiscaes das Prefei turas, em se rviço de arrecadação, prestarão fian ças, de accor. do com o valor das arrecadações dos muni cipios. Os impos tos serão pagos á bocca do cofre, quando se tra– te de dividas dentro da séde elo municipio ou fórn, com

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