104 DECR ETO N. 57~ DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930 R evoga a le i n. 2. 84 1, d e 7 d e nôv em– hro de r q29. O In terve nto r Fede ral do Estado d o Pa rá, po r no – meação legal d o Gove rno proviso ri o da R e publica , usando de su a s attribuições , e , . conside rnndo qu e a le i n. 2.303, d e 24 d e 0~1tuhro de 19 24 , co nced e u a F rancisco de O li ve ira G uara ná Simões, co mo auxili o á montagem, nes ta ci daLlc, ele uma· fabrica de vid ro s , isc: ncão de impo5 tos d e in Ju s – tri a e profissão pa ra a íab r.ica , se us d e posi tos, csc ri– ptorios ou ngE' nci ns,a ssim como ise nção dos im pos tos ele consumo, creados ou po r c rea r , sob re a ma te ri a prima que te nha ele se r impor tada pa ra essa indu stri :1, comprome tte ndo- s e o co ncess io nar ia a ma nte r nos seus esta be lecin1entos 3/4, pelo me nos, d e o pe rari as brasileiros, salvo pessoa l tec hn ico , bem como a admit– tir um certo nume ro de aprend izes menores que fo s - sem indicados pelo Gove rno; · co nsi de rando que esses favores foram concedi dos pelo prazo d e 5 annos; cons idera ndo que deco rrid o es se prazo e gosa dos os fav o res da citada le i n. 2. 303, foi outra vo tada, sancci u nada e e x ec utada , proroga nd o o s mesmos fa . vo res po r mais c in co a nno s; conside ra ndo , po rem, qu e se a le i n. 2. 303 foi rn zoavel e util po rqu e os se us favor e s aux iliaram a rea liz::ição d e um empreh e ndi111 e nt o industrial que me– reci a, dece rto , o amparo e a assiste ncia do Est.1do, o mesmo já não se pode rá a ffirmar da lei n. 2.841, q ue pro rogando t aes fa vo res, e xcede-se em rega li as para u ma emp resa p::i rti c ul a r, qu e de nt ro do prazo prim itivo teve tempo d e ve rifi cM ns s uas possibilidades_. e se continuou ::1 t rab::ilh::i r é po rq ue di s põe de eleme ntos p ro pr ios de v ida q ue inde pên de m de fa vo r es d e ex– cepção, co nde mnados pelos p ri nc ipi os r e volucionarias O reta: Art. uni co . -Fica revoga da n le i n . 2. 84r, de 7 d e novembro de 1929, em todos os se us e ffc itos. O Sec re ta ri o do Interio r e Ju sti ça as sim o faça executa r. Pnlacio do Governo do Es tado do P a rá, 17 de de– zembro de rcno. J O AQU IM DE M .\G.\LIL\ES C AR OO!>O BARAT A, Capitúo In t erven t or. Ci:sar Cvutrnlw .
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