102 sa r io , fi cando o mesmo d e posita ri a excluído da exi ge n · eia co ns tan t e do a rt . 522 d a le i 1.380 , d e 22 de junho de 190 5, respe itadas as dispos ições d a le i c ivil sobre lo– cação . A r t. 9.c-Os se move n tcs e ntregue s ao D epos ito Publico não poderão pe rmnn ece r em de pos ito po r ma is d e trinta di as, co n tados da da ta do r ece bimen t o . Find o esse pra zo p roceder -s e -á co rno está d is pos to no a rt . 70, e ale m d as pe rce n tage ns pe lo d epos ito , se r-lh es-hão d e bitada s ma is D S d e spesas seguint es: a) d e fo rr;1gem d iaria que fô r d ispend ida co m o m e smo . b) de c urntiYos fe itos po r v e te r ina ri os e d e e nt e r– rame nt o , co ncluc ção , caso mo r ra no De pos it o . Art. ro . -Ao d e posi ta ria pub lico i nc umbe : a ) l ns pecc io na r e ass isti r ao s le ilõ es no D e po s ito Publico , ma nt e ndo a o rd e m ne lle s e provi de ncia ndo pa ra qu e os be ns a rremntnd os se não d emo rem po r n1a is ele 4S horas na R e part ição . b) Exigir dos lei loei ro s a prompta e nt rega d os pro– d uetos dos le il õe s, de v e nd o , ca so e ll a não se r ealize d en t ro do prazo d e 8 dia s, com m u n ica r o fa ct o á a u– ct ori-lndc respectivc1, par..t os effo itos lcg,1es e fi ns con– venienks. e ) Mandar abr ir em p resença do le iloe iro e dos concurrcnk~, Lw ran c1 o o respec t i\·o te r mo , q ue tam bc m será designado pe lo le iloe iro e po r um o u ma is co n– currcntc!:> como t cs te m un llas, os vo lu mes fec lwd os ou lacrnclr>s que lrnj :1m. d e se r ve nd id os c m le ilão ou has– t~ p ubl ica e de cuj o conteúdo se fa rá desc ripçã o rninu– c10sc1 . d) Conser var abe rta n r e pnrti ção du ra nt e to do o dia e tarnbem á no ite, q u,1ndo fô r prec iso, no intuito de effectuar-se o promp t o receb imento dos be ns qu e lhe fo rem npresen tados por ordem das au ctorid ad es jud i– ciarias. A r t. 1 r .-As em ba r caçõcs en tregues ao D e po si to P ub lico erão com,e n ·adris no po rt o, anco rnd as em lo – ga r cor,ve ni en t e o u varadns nas prni c1s, obse rvadas as detcrmi nnções da C ap itania d o P o rt o . Art. 12. -Recah in do a pen ho r.:i, a rres to·, e tc., ex– clusivamen te sob r e os rend ime n tos d e um predio, po • dení. o dcpositn rio reque re r q ue lh e scj ,1 dad a posse do predio, ele mudo a me lh or po d er aluga i-D e r ccc h0r os rendimen tos. A rt . 1 3. -O~ rend imentos dos bens depos itad os • •

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