coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
1- 1 COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 268- DE 16 DE ÜUTUBRO DE 1854. _, Declara os limites parochiaes e municipaes da Freguesia e Vitta de Oeiras com, as de Muaná e Breves. SEBASTIAô DO REGO BARROS, DO CoNSELHO DE SuA MA– GESTADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A IMPERATRIS, BACHAREL EM MATHEMATICAS ÜOMMEN• DADOR DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE Av1z, TE ENTE ConoNEL REFORMADO, DEPlYI'ADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO) E PRE· SIDENTE DA DO GRAM-PARA'. FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Resoh-eo, e eu Sanc– cione i a seguinte Resoluçaõ: . Art. 1. 0 Os limites Parochines e Municipaes, da Freguesia e Vi ll a de Oeira - com as de Muaná, e Breves serão os mesmos marcados pela Pastoral do Exm. 0 Bis– po Dom F r. ~iguel de Bullt ões de 14 de Abril de 1760, correndo pela 1llrn de Joannes desde a boc:ca do rio Pa– racuüba, até á foz do rio Paráuaü. Art. 2.° Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario. ..M~ndo por tanto a todas as Autoridades, a quem o -r-- conhee1mento desta Resolução pettencer, que a cumpraõ, e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêm.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0