coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLpÇÃO N. 0 267 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1854. Manda admittir no Collegio de N S do Amparo u.ma .fi· lha do Bacharel Anto11io José Lopes Damasceno, e a to– das as r1ensionistas que o pretenderem em quanto houver a commodidade necvssaria no ·dilo Estabelecim,ento. SEBASTIAõ DO REGO BARROS, no CONSELHO DF. SuA MA– GESTADE O IMPERADOR, VEADOR D'E SuA MAGESTADE AIMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAs, Col\IMEN• DADOR DA ÓRDEM DE SAõ BENTO DE AVIz, TENE TE CoRONEL REFORMDO, DEPUTADO A AssEMBLEA GEHAL 1 LEGISLATIVA PELA PROVI.NCIA DE PERNAMBUCO, E PRE• SIDENTE DA DO GRAM-PARA'. · FAÇO saber a todos os seus Habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial Resolveo, e eu sanccionei a segu inte Resolução: Art. 1. 0 He autorisado o Governo da Provir.eia a mandar admittir no Colleg-io de Nossa Senhora du Am-· paro a menor D. Emili a, filha do Bacharel Formado An– ton io José Lopes DamascPno, a pezar de ter excedido a idade de doze annos, salva a uisposiçaõ do artio-o 32 dos respectivos Estatutos; e igua lmente a todas as 0 pen– sionistas, que pretenderem, nos termos do artigo H) d'a– quelles Estatutos; em quanto houver a commodidade ne– cessaria no estabelec imento. Art. 2.° F icaõ revogadas todas as disposições em M,

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