coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

ge rn direita do referido rio Tapajós, com o de Santarem; e pela margem esqu.erda con1 a Freguesia de Boim do l\1unicipio de Villa Franca, e com a Província de Mat• to,....Grosso. A rt. 5.° F icuo rnvocra d a~ t od as as dis posh, oes em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o. conhecimento desta Lei pertencer, que a curnpraa e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contê.m. O Secretario desta Província, a faça imprimir, publi– car e correr. Dada no Palacio do Governo da Provín– cia do Gtam~Pará aos dezeseis dias do mez de Outubro de mil oito centos cincoenta e quatro, trigesimo terceit-o da Independencla e do Imperio. · L. S. & e~cv.,,~. ~o- Q1{ger <2Jc\aA/<,o-~. CARTA de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Prnvinci- ►- al, que houve por bem sanccionar, elevando á catheo- 0 • ria de Villa a Povoação denominada-Brazilia Legal, i:,no rio Tapajós, como acima se declara. Para Vossa Excellencia Vêr. Francisco Carlos Marianno, a fêz. Sellada e publicada na Secretaría do Governo do Pará em lti de Outubro de 1854. O Secretarial Juau Silveira de Souza. Registrada a fl- do Livro de Leis e Resoluções rrovinciaes. Secretaría do Governo da Provincia do Pará 16 de Outubro de 1854, Juu..o Jqsé Pereira,

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