coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

poLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA :Q_~ GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PAR.TE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 265~DE.16 DE OoTUBRo DE 1854. Approva a divisão dos Districtos de Paz do ilf_unicipio da ' Vigia. . SEBASTIAÕ DO REGO BARROS, DO CoNsELHO DE SuA MA– GESTADE O IMPERADOR, VEADOR OE SuA MAGESTADE A IMPE_RATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, CoMMEN– DADOR DA ORDEM DE SAõ BENTO DE Av1z, TENENTE CORONEL REFORMADO, DEPUTADO A ASSEMBLEi\. GERAL LEGISLATIVA PELA PRO\' JNCIA DE PERNAMBUCO, E PRE– SIDENTE DA DO GRAM-PARÁ, FAÇO saber a todos os seos Habitantes, que~ As.. sembléa Legislativa Provincial Resolveo, e eu Sanccio– nei a seguinte ResohH;ão: Art. Unico. Fica approvada a divisão dos distric– tos de paz para o município da Vigia, feita pelo Presi– dente da Província por Portaria de 20 de Maio deste anno, em virtude da Lei Provincial N. 0 72 de 28 de Se– tembro de 1840. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem 0 o conhecimento desta Resolução pertencer, que a cum. prão, e façaõ cumprü· tão inteiramente como nella se cont~m. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, p~ul_1car e correr. Dada no Palacio do Governo da Pro– vrncia do Gram-Pará aos dezeseis dias..do mez de Ou- .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0