coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

. . TABELLA do Meio Disimo pago no acto da exportação; á que se refere o § 3. 0 do artigo 14 da presente lei. Algodão. Arros. Borra~ha de qualquer fórma fabricada, e no e~ tado liquido. Cacáo. Carajurú. Castanhas, Couros. Cravo. Cumarü. Grude de Peixe de qualquer qualidade, Guaraná. Màdeiras, Oleo de cupahiba. Puxurí. Salsa parrilha. Urucú. Palacio do Governo da Provincia do Pará 14 de Outubro de 1854.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0