coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ (89 )~ $aõ, e publicaçaõ do seu Indice, ou Repertorio das Leis d'esta Provincia, sendo obrigado o mesmo cidadaõ a en• tregar cento e cincoenta exemplares para serem distri– buidos ·pelas Repartições publicas. § 11. A mandar sobr'estar na venda das cincoenta acções da companhia de navegaçaõ e commercio do Ama– zonas. § 12. A de~pender pela verba-obras publicas-até a quantia de 3:000$000 réis com o concerto, e arranjos internos do Hospital do Senhor Bom Jezus da Carida– de, devendo a Meza Administrativa da Santa Caza da Mizericordia, apresentar o orçamento d'essas obras. . § 13. A mandar quanto antes concluir a edeficaçaõ das Igrejas Matrizes, que estaõ começadas, e reedificar as das Freguezias> que mais necessitarem, tendo em attenção as informações do Prelado Diocesano, despen– dendo para esse fim pela verba - d'obras publicas - a somma, que for necessaria. ~ , § 14. A mandar em tempo proprio, explorar por um ou mais Engenheiros o rio Tocantins, e as. suas cacho– eiras, afim de se reconhecer a possibilidade de serem ellas destruídas, e removidos esses e outros embaraços, que se oppõe á facil e livre navegaçaõ d'aquelle rio, e bem assim o rio Tapajós; e quando naõ seja possível melhorar-se a navegaçaõ deste, mandará explorar o terreno, e abri1· uma estrada do ponto mais conveniente do dito rio á Provincia de Matto-Grosso, ou entaõ dá su<:l primeira á ultima cachoeira. § 15. A ele,,ar, desde já, a 120 réis a taxa da libra de carne verde, se assim julgar conveniente, para abas– tecimento d'esta Cidade, com a isençaõ estabelecida no a~tigo 49 da Lei n.~ 132, guardadas as outras di sposi– çoe_s do mesmo artigo, quando a carne for vendida por mais deste preço, devendo apresentar á Assembléa Le~ L.

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