coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

do reducto um ponto de conferencia. § 6. 0 A conceder ao Actor Francisco de Sales Guima• rães e Cunha uma subvençaõ de 8:000$000 réis sob as seguintes cc•ndiçõe : l.ª-Melliorar o dito Actor o pessoal da Compa- 11hi n dr::11natica, a muzica, e d e raçõ d Th utro des– ta Capilal. 2.ª-De dar quatro recitas ordinnrias por mez, po– dendo além destas dar outras ext,raord inarias ou benefi– cios. 3.ª-De redtrnir rasoavelmente d'rlcor<lo com o Go– verno da Provincia os preços dos Camarotes. § 7. 0 A mandar sap ti sfazer a irnportancia de cinco– enta pezos fórtes, que de menos reeebeo o Pensionista desta Provincia Con tantino Pedro Chaves da Motta, que se acha estudando desenho e pintura em Roma, pela dif– forença da moéda, em que foi paga a sua pensaõ, § 8.° A fazer a despeza necessaria com o regresso a esta Província dos Perl.'ionistas, que se achaõ estudando na Europa José Felix Soares, e Constantino Pedro Cha– ves da Motta, devendo e te ultimo vir pelo R io de Ja– neiro, a fi111 de tirar o Ret rato de Sua Magestade O Im– pe rador, para substit11ir o que actua lmente exi. te na sa– la dus se sões da As ·embléa L egislativa Prov incial, fa– zendo ta111 bem com e:-sa as de. pe~as q 'lt-' forem preci~as. § 9.° A mandar pagar pelos Cofres Provinciaes o alu– guel do edifício, que St>tve de cadf>a na Cidade de Ua– rnetá, em quanto a re~pectirn Carnara Mun icipa l a naõ ti, er propria, e bem :.t!-Si in o que se esti \'er deven– do a José Raimundo Furtado, seo proprietario, pL·oveni– ente de alugueis atrasados. . § lO. A despender 1 :000$000 réis além dos 500$000 réis que já mandou entregar ao cidadão André Uursi– no Benjamin para auxiliar as despesas com a impre •

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