coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÂO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. 'fOMO XVI. 1854. PARTE V 1 RESOLUÇÃO N. 0 245-DE 6 DE SETEMBRO DE 1854. Eleva á sessenta o numero d,e pescadorqs da Companhia creada pela Lei; Provincial n. 0 25 de 28 de S etembro de 18;39, e aulorisa o Governo da Província a estabe– lecer em cada Oidade e Vitta Companhias semelhantes · conjómie as respectivas populações .e suas necessidades. SEBASTIAô DO REGO HARRos, Do Co ·sELHO DE SuA MA– GESTADE O LvtPEIHDOR, VEADOR DE SuA l\'IAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAs, Coi\iMEN– DADOR DA OHDJ;;M DE SAõ BENTO DE Avrz, 'rENENTE CORONEL REFORMADO, DEPUTADO A ASSEMBLEA GERAL LEGISLATivA PELA PRO\'JNCIA DE PEHNAMBUCO, E PRE– SIDENTE DA DO p ARÁ, FAÇO saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu 8anc– cionei a Hesoluçaõ seguinte: Att. 1 ° O nulnero de pescadores da Companhia creada pela Lei Próvinc.:ial N . 0 25 de 28 de Setemb1 o de 1839, fica elevado á sessenta, e pertence exclusiva– mente ao mercado desta Capital. Art. 2 ° Fica autorisaJo o Presidente ela Provin– cia a estabefecer em caJa Cidade, e Villa companhias semelhantes de ignando o nu111ero de pescadorPs se– gundo as respectivas populações, e suas necess idades. Art. 3. 0 Nas ín:mucções ou regul amentos, que o A.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0