coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ ( 78) ~ Ttansporte Réu;. 127:314$ 580 ~90:245$208 § 11 . Restituiçaõ, e reposi- $ ções. § 12. Eventuaes. . 4:000$000 CAPITtJLO 12. 0 Art. 13. Amortisação da divida passiva. § Unico. Resto que falta pagar do quadro annexo á Lei n.º 24-l de 30 de Desernbro de 1853. . . itulo ~-º DA RECEITA, CAPITULO UNICO. ' 131:314$580 15:763$349 - - --- 837:323$137 Art. 14. O Governo 'da Provincia fará arrecadar no anuo financeiro da presente Lei, as seguintes imposições. § 1.º Deeima dos predios urbanos. ~ 2. 0 Meio dizimo, pago no desembarque, sobre o ta– baco, e a boJTacha de qualquer fórma fabricada. A este imposto fica tarnbem sujeito o leite de se– ringa, ou gomma ~lastioa liquid_a, q~e pagará a imposiçaõ á pezo sobre o tripulo da avalraçao da borracha fina. § 3. 0 Meio aizi_mo, pago no acto .da exportaçaõ sobre o generos especificados na Tabella annexa á presente Lei.

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