coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

-, Transporte Reis. Je.. • 14:500$000 § 2.0 Gratifica– çaõ a 3 Amanuen– ses praticantes na rasaõ de l $000 réis, nos dias em que trabalharem. • 900$000 § 3.U Expedien– te, inclusive a quan– tia precisa para ·a compra de estantes, e outros utensís. . 1 :800$000 § 4. 0 Pessoal da Recebedoria de ren– das provinci aes, na fórma da 'l'abella annexa ao Regula– lamento approvado pe– la Resoluçaõ n. 0 243 de 2~ rle Dezembro de 1853, elevado a doze o numero dos Guardas. . . 9:500$000 § 5. 0 Gratificaçaõ ·a seis Vigias, na fórma do § 3. 0 da Lei n. 0 241. . , 720$000 § 5. 0 Porcenta- gem de dous e meio . . • 655:668$208 17:200$000 10:220$000 17:200$000 655:668$208 J.

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