coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ ( 61 )~ 'l.1·anSJ)orte Réis. 14:638$660 45:300$000 29:430$00(). tal pelo ensino em aula publica na Capital na fórma do § 20 do artigo . 4. 0 da mesma Lei n~ 241. . 600$000 § 21. Prestaçaõ aos Jovens, que estudaõ na Europa mathematica, de– zenho e pintura, e muzica vocal e ins– trumental, á rasaõ de 1:200$000 réis annuaes a cada um delles, e ao que tem. de bir estudar me– ~hanica applicada ás artes especial– ruente o que disser respeito ás machi- 11as á vapôr, na ra– zaõ de 800$000 rs, ànnuaes, na fórma do § 22 do artigo 4. 0 da sobredita lei 11. 0 2c11. . . , , 4:400$000 § 22 Idem de 400$000 réis annu- ~e~ a cada um dos l • , ' ---- ----- .J . 19:638$660 45:300$000 29:430$00()

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0