coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

-e1!iig_mçaõ de pessoas livres para esta Pro- mncia. . . 51 N. 0 264.-Lei de 14 de Outubro de 1854. Orça a Rcceitr,, efi:1:a a DesJ1eza Pro– vincial para o anno financeiro de 1855. 55 N.º 265.-Resolução de 16 de Outubro de 1854. Apprm a a dinisão dos Districtos de Paz do Município da Vigia. . 93 N . 0 266.-Lei de 16 de Outubro de . 1854. Eleva á cathegoria de Tlil/a a Povoação denominada Brai!itia Legal. . 95 N. 0 267.-Resolução de 16 de Outubro de 1854. Manaa admittir no Gàllegio de N. S. do A. 1117,arv ·wnia filha do Bacharel A nto– nio Jusé Lo11es Dumasce110, e a todas as pensionistas qu.e o JJretenderem em quanto hoiu;er a com,modidade necessaria no dito h'stabelecimento. . 97 N. 0 268.-Resolução de 16 de Outubro de 1854. Declara os Limites parochiaes e muni– ci7Jrtes da FreTUesia e Vitta de Oeiras com as de Muaná e Breves. . 99 N. 0 269.-Resolução de 16 de Outubro de 1854. Autorisa a mitdança da séde da Villa de Curuçá Jltira o lugar denominado-

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