coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

1 ►- , Transporte Réis. 33:100$0QQ § 12. Gratifica- çaõ de 100$000 rs. aos Professores do 1. 0 e 2. 0 gráu, na fórma do artj go 13 da citada Lei n. 0 237. . 4:500$000 § 13. Ortlenado ás Professoras de 1.as lt>tras do 1. 0 e 2 . 0 Districtos da Capi– t al, das Cidades de Cametá, Santarém, Bragança, e Vigia, e da Villa de Maca– p á, na fõrma da di, ta Lei n . 0 237. . 3:000$00() § 14. Gratifica– ç ão de 100$000 rs. annuaes ás supra– ditas Professoras, nos termos do refe– rido artigo 13 da mes111a L ei. 700$000 ·§ 15. Premios, e utt!HSís para o Ly– céo, e escolas do ensi110 primario. . 2:000$ 000 § 16. Gra tifi ca- ções a quatro Visi- .43:300$000 · 2~:430$ 000 29:430$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0