coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

§ 1. 0 Subsidio aos Depu– tados, e i11demnizaçaõ da vinda, e volta aos que mora– rem fóra da Capit;-il. . § 2 ° Pessoal da Secreta- 1·ía, na fórma do § 2. 0 do .-1r– tigo 2. 0 da Lei n.ú ~41 de 30 de Ur:t.embro de 1853. . § 3. 0 Expediente, impres– saõ dos trabalhos, gratifica– çaõ a um t:-tchigrapho, e pu– blicaçaõ dos debates da As• sernbléa. CAPITULO 2. 0 Art. 3.° Com a Secre– taría da Presidencia: § 1. 0 Pessoal, desde já, na fórma da Hesoluçaõ n. 0 255 de 6 de Outubro de 1854. § 2 ° Gratilicaçaõ á dous Collaboradores em quanto o Governo da Província os jul- gar necessarios. , § 3. 0 Expediente e sua publicaçaõ. CAPl1ULO 3. 0 Art. 4.° Com a Instrucçaõ PuLli<.:a~ 6:000$000 2:700$000 7:000$000 9:850$000 880$000 3.000$0.00 }5:700$000 ----- 13:730~000 29:430$000

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