coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

J COLLECÇAO DAS LEIS üA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE I.ª LEI N. 0 264- DE 14 OE Ü p TUBRO DE 1854. Orça a Receita, e (txa a Despeza Provincial para o ann() financeiro de 1855. S EBASTIAÕ DO REGO BARROS, DO CONSELHO DE SUA M,1- GESTADE O IMPERAUOR, VEADOR D&: SuA MAGESTADE • A IMPERATRIZ, B ACHAREL EM MATHEMATICAS, COMMEN– DA DOR DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE A VIZ, TENENTE CORONEL REFORMADO, DEPUTADO A A SSEMBLEA GERAL LEGI SL ATIVA PELA PRov 1Nc1A DE P~RNAMBuco, E PRs- lDENTE DA DO GRAM -PAl{Á, II' Aço saber a todos os seos Habitantes, que a As– embléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccio– nei a Lei seguinte. TITULO 1. 0 Da despeza. Art. I.. 0 A despeza provincial para o anno finan– cei ro do 1. 0 de Janeiro ao ultimo de Dezembro de 1855, é fi xada em Réis ~37:323$137. CAPITULO 1. 0 A rt, 2.° Com o Corpo Legislativo Provincial:

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