coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
C~LLECÇÀO _DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 263-DE 13 DE OUTUBRO DE 1854. .A.ittorisa o Go1,erno da Prov-incia a despender annual- ) rne11te a quantia de,_ quarenta e oito confos de reis pa– ra promouer a emigraçaõ de pessoas livres para esta Promncia. SEBASTIAõ DO REGO BARROS, DO CONSELHO DE SuA MA– GESTADE o IMPERADOR, VEADOR DE SUA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, CoMMEN– DADOR DA ORDRM DE SAõ BENTO DE Av1z, TENENTE CoRONEL REFORMADO, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PRO\'JNCIA DE PERNAMBUCO, E PRE– SWENTE DA DO GRAM-PARÁ, FAÇO saber a todos os seus habitantes, que a Assemblêa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte: Art. 1. 0 He autorizado o Presidente da Provincia a despendei' annualmente pelo Thesouro Publico Pro– vincial quarenta e oito contos de rêis com os meios precizos para promover a emigraçaõ de pessoas livres da ~ uropa para esta Provincia, devendo preferir entre ou– t ras as que forem nascidas em Portugal, e na Galliza. Art. 2. 0 O Governo contrata1·á aquí, ou nos portos •> de Portugal, e Gallisa, por si, ou por iotermedio de se– us agentes, a vinda dos emigl'ados sob as seguintes ba– ses:
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