coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

pu tados no Cemi'erio será fi ita á vontade de seos parentes, e amigM, ou por quem estes determinarem. Artigo 10.° Fit:ão revogadas todas as disposições 4 em contrnrio. Mando por t ·rnto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteitamente como nel– la se contêm. O Secretario desta Provincia a faça im– primir, publ-iear e correr. Dada no Palacio do Gover– no da Província do Grão Pará aos nove dias do mez de Outubro de mil oito centos cincoenta e quatro, trigesi– rno terceiro da lndependencia e do Imperio. L. s. João José Pereira) a fêz. . Sellada e publicada na Secretaría do Governo do Pará 9 de Outubro de 1854. O S ecretnrio, João Silveira de Souia. Registrada a fl- do Livro de Leis e Re oluções Provinciaes. Sec1 etaría dn Governo da Província do Pará 9 de Outubro de lõ54. João José P ereira. . ........,__.

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