coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
çoLi~cÇÃP DAS LEIS DA P~OVINCIA, DO GRAM-PARA. TOMO XVI. 1854. ' PARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 262- DE 9 DE OUTUBRO DE 1854. Declara proprin da S{l,nta C{l,za da J11izericordia o Ce– mite1io de Nossa S enhora da Soledade, mandando co– mo tal encorporar nos seus bens. SEBAsTrAõ DO REGO BARRos, DO CONSELHO DE tluA MAGEs– TADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA iVIAGESTADE A IMPE· RATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATIC AS, ÜOMMENDADOR. DA ÜRDEM DE SAô BENTO DE A ITÍZ, TENENTE ÜOHONEL REFORMADO, DEPUTADO A AsSEMBLEA GERAL LEGr:,,LATr– VA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRt,;SIDENTE DA DO . GRAÕ PARA', FAÇO saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc– cionei a Resoluçaõ seguinte: Artigo 1 . 0 O Cemiterio e Capella de Nossa Se– nhora da Soledade, que pela Reso,Iuçaõ n. 0 180 de 9 de Dezembro de J 850 passou a cargo da Sc1 nta Caza da Mizericordia com seus utensis, alfaias, e p:uanien– tos, é proprio da mesma Santa Caza, e como tal será encorporado nos seos bens. Artigo 2. 0 O que estiver por acabar das obras do dito Cemiterio será concluido á expensas da mesma Santa Caza, devendo no entretanto a Meza Adminis– trativa prestar contas no 'rt1esouro Publico Provincial do emprego das sommas até agora recebidas para tae~ obras.
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