coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA D'Q GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 261- DE 7 DE OorrOBRà DE 1854. Approva diversos artigos elas 7Josturas publicadas pela Gamara Mimici:pat da Capital em data de 22 de Maio deste anno. SEBASTIAõ no REGO BARROS, DO CONSELHO DE SuA MA– GEST.A DE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATJCAS, COMMEN– DAD0R DA ORDEM DE SAõ BENTO DE A VJZ, TE ENTE. CoRONEJ, REFORMADO, DEPUTADO A AsSEMBLEA GERAL LEGISLA'I'IVA PELA PROVJNCIA DE PERNAMBUCO, E PRE~ SIDENTE DA DO GRAM-PARÁ. FAÇO saber a todos os seus Habitantes que . a Assembléa Legislativa Provincial Decretou a ResoluçaÕ' seguinte: · . Artigo 1. 0 Dos iutigos de posturas publicados pelo Edital da Carnara Muni,:ipal da Capital com data de 22 de Maio deste anno ficaõ approvados os seguintes. 1. 0 Os cães, que forem enc,mtrados divagando pe– las ruas, praças e mais lugares publicas sem coleira ao pescoço, onde se leia o nome da pessoa, a quem per– tençam, seraõ recoibidos ao lugar que para esse fim fôr destinado pela Camara Municipal, ficando os donos su– geitos á multa de dez mil réis por cada um. Estes· anirnaes poderáõ ser reclamados dentro de tres dias, findo os qnaes naõ aparecendo quem · os reclame, lô,eraõ l'emettidos ã autoridade competente, como bens de even-
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