coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
ªE!. uartelado 11esta Cidade. 1 Artigo 4.° E' egualmente autorisado a refórmar ou organisar de novo o plano do Corpo adoptado pelo Regulamento do 1 . 0 de Janeiro de 1849, distribuindo convenientemente as dusentas e setenta praças de ln:– fanteria, e as trinta de Cavallaria; e bem assim a fa– zer a remonta de cavallos e arreios necessaríos. Artigo 5.° Continuaõ em vigor os artio-os 3. 0 e 5. 0 da Lei n. 0 229 de 20 de De~embro de 1~53. Artigo 6.° Ficaõ revogadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencer, que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêm. O Secretario des ta Província a faça. imprimir, publicar e correr. Dada no Palncio do Go– verno da Província do Graõ--Pará ao seis dias do mez ~le Outubro de rhil oilocentos cincoenta e quatro, tri– gesimo terceiro da Independencia e do lmperio. L. S. Joaõ José Pereira, a fez. Sellada e publicada na Secretaria do Governo do Pará em 6 de Outubro de 1854. O Secretario Joaõ Silveira de Souza. ~e~i strada a fl--- do Livro de Leis e Resoluções' Provmc1aes. Secretaría do Governo da Província do Pará 6 de Outubro de 1854. Joaõ José Pereira,
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