coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

.... COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM--PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N ·º 260----DE 6 DE OUTUBRO DE 185L1. Fixa a força do Corpo de Policia Promncial para o anno financeiro de 1855. SEBASTIAõ no REGO BARROS, DO CoNSELHo DE SuA MA– üESTADE o IMPERADOR, V EADOR DE SUA MAGESTADE A . JMPERATHIZ) BACHAREL EM MATHEMATICAS 1 COMMENDA– DOR DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE Avíz, TENENTE Co– R0NEL HEFORMADO, DEPUTADO A ASSEl\lBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVlNCIA DE PERNAMBUCO, E PRE– ~IDEl\"TE DA DO GRAÕ PARÁ. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a As• sernbléa l.egislativa Provincial Decretou 1 e eu sane• cionei a Re. olução seguinte: Artigo 1.0 A força do Corpo Provincial de Ca– çadores de Policia durante o anno financeiro de 1855, é fixada em du sentas e setenta praças de Infanteria, e trinta de Cavallaria. Artigo 2. 0 O Presidente da Pi'ovincia poderâ crear a terceira companhia effectiva, hbmeando os 1;éspecti– vos officiaes, e di stribuindo por ellá as praças compe– tentes d~ força fixada no arti~o 1 . 0 • Artigo 3. 0 O mesmo Pres1dr11te mandará destacai' na I~ha de. Maraj~, para _fazer a sua policia uma cotn– panlua de 1~fa~ter_1a~ e vmte praças de cavallaria, dãh– do-lhes a d1stnbmçao conveniente, e fazendo revezar t rimensalmeute umas e ouUas pracas por outras do Corpo . , F.

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