coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

.• Art. 3. 0 A parteira prestará gratuitamente os seos serviços as pessoas pobres. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execuçaõ desta Resoluçaõ pertencer, que a cumpraõ e façaô cumprir taõ il'ltt>iràmente como nella se contêm. O ~rcrelario desta Provin_cia a faça impri– mir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Província cio Pará aos seis dias do rnez de OutUbi'o de mil oíto centos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do lrnperio. L. S. Joaõ José Pereira, a fez .. Sellada e publicada na Secretaría do Govetno do Pará em 6 de Outubro de 1854. O Secretario, Joaõ Silveira de Souz a. Registrada a fl .-do Livro de Leis. e Resoluções Provinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 6 de Outubro de .1854. Joaõ Jose Pereira. ,..

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