coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

Sumaca . . . • • . . • , , • : · 6$ 000 Biate ou Lanch~ . 4$000 • As embarcações que se empregarem na na– vegaçaõ de cabotagem pagaráõ metade das quotas acima estabelecidas. . Por despacho para desembarque de polvora . 2$000 Por Despacho ou Portaría concedendo licença com· vencimento, naõ sendo para praças de pret, até um mez . . . .. . . 1$000 Além de um rnez. . . 2$'000 A licença que fôr concedida .sem vencimen- to pagará metade. Por despacho ou Portaría de licença de qual- quer outra natureza . . . . . . 1$ 000 Por Despacho, ou Portaría concedendo demis- . saõ de qualquer cargo ou emprego sem ven- ~ cimento . . . . . . . . . . 1$000 Por Portaria expedida a favor de partes. , . 2$ 000 Pelo regi:-tro de Carta de Consul. . . , . . 20$000 Idem de Vice-Conrnl , . . , . . . 10$000 -Idem J e Diploma Imp rial concedendo Titulos, Honra8, Graça s, Mercês e Distincções, com excepçaõ das concedidas á Militares . . 10$ 000 I dem de Decreto ou de qualquer tit.ulo de no– meaçaõ · expedido pelo Governo Imperi al para emprego geral, uma quarta parte do que pagaria de feitio se o titulo fosse dado pelo • Presidente da Província. Por cada pagina escripta de certidaõ . Por C:lda a11no de busca, ·naõ se cont ando cou1 aguelle em que fôr a certidaõ passHda, Em cazo algum se poderá levar de bus– c.a ma is de 1 O.OUO réis,: ~onfórme di spoé o a r- tigo 32 <la Lei N. 0 264 de 14 de Outubl'o (X.) 800 . 200

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