coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
,PORTARIA de .9 de Novembro de 1854. Manda obserna;· na Secretaría do Governo a Tabella dos emolumentos que se segue. O Presidente da Província, em virtude da autori:. saçaõ que lhe foi conferida pelo artigo 0 ° d a Lei N.º 255 de ô de · Out bro ultimo, manda . que na Secreta– ría do Governo da mesma ·e observe a seguinte '11a– bella de emolumento:s, que organisou, e que sejam es t es divididos pelos seos empregados pela fórma nellé\ declarada. . TABELLA. tPelo feitio e registro de P rovi saõ, Po1taria , ou qual– quer Titulo de nomea ç aõ, upo~ent ad11ria ou jubih1çaõ de emwegado, que tenha por anno de vencimento nu rendimento lof·ado até 300:000 6$000· ~ De mais de 300:000 ~té 600:000 H$000 De mais de 600:000 até 9110:000 12$000 De mais de 900.000 até 1 :200:000 15~000 ~ De J :200$000 pa ra cima 1 por cento mais de– dusido do augmento qut> bouver. Idem de nomeaçaõ in terina para emprego ,,a. go, que tenha vencimen to marcado ou lutado, metade -do que se cobraria si a nomeaçaõ fosse effectiva, e uma quarta parte quando ' fôr para servir no impedimento do proprie– tario. Pelo feit~o e regi.-tro de P atente .de Official . do Cot·po de Policia Provincial,, a saber: Do Major Commandante · . 1fi $000 De C.;1pitaõ • • • , . • 12$t10O De Tenente ,, , • .• •• • • .• • • • 1U$000
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