coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

ta Lei 1 ' e esta do em vigor essa disposiçaõ pelo artigo 29 da Lei; n. 0 242 do orçamento municipal vigente, de– ve essa Camara co·brar o imposto de que se trata, si estiver na posse e direito de cobral-o. Deos Guarde -a V .V. Mcs. Palacio do Governo da Provincia do Pará 3 de Novembro de 18B4.-Sebastião dá Rego Barros.– Snrs. Presidente e mais Vereadores da Carnant Murµ~ cipal da Cidade de Bragança. PORTARIA de 9 de Novembro de 1854. Manda que os emolumentos arrecadados pela S ecretaría do ' GoverM-Sejam distribuidos pelos seus empregados. O Presidente da Proviocia, em virtude do artigo 3. 0 da Lei N. 0 255 de 6 de Outubro ultimo, de– termina que os emolumentos arrecadados pela Secreta- 1·ía do Govemo, e em deposito na maõ do Offici:il Ma– ior, bem como os que se arrecadarem de títulos e mais papeis, que por vent11ra tenham siJo expedidos até ~s– ta data, sej::irn divididos em trinta e tres partes, e d1-s– tribuidos pelos actuaes empregados na razaõ seguinte: Official Maior . . . . . 7 partes 1. 09 Officiaes , . . 10 ,, 2 . 05 Ditos . . . • . , 8 ,, Amanuenses • . . . • . 6 ,, Porteiro . . . . . . . . . . 2 ,, Palacio do Governo da Provincia do Pará 9 de Novembro de 1854. &f e~a,~~o ~ ~e9-o- Qj3ct,Vwá. - )

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