coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~( 173 )~ PORTARIA de 27 de Outubro de 1854. " - Eleva a 120 réis a libra da carne verde. O PRESIDENTE da Província, em vfrtude da auto– risaçaõ que lhe foi concedida pelo § 15. 0 do artig,l 40 da Lei Provincial n. 0 26,! de 14 do corrente, resol veo elevar a cento e vinte réis a taxa de cada uma libra de carne verde, a contar do 1. 0 de Novembro proxirno vindouro, continuando porem em vigór a re"ipeito della o que dispõe o artigo 49 da Lei n. 0 lJ2 de 28 de Maio de 1846 acerca da de cem réis. Palacio do Govemo da Província do Pará 27 d~ de Outubro de 185 l.- Gf e~CL~t~o do- ~eio- ~a,tw:,. OFFICIO de 3 de Novembro de 1854. A' Camara de Bràgança. Declara que de1Je ser cobrado n imposto de que trata o § 3. 0 do artigo 13 da L ei Pro1Jittcial n. 0 l3:3 de 30 de .maio ~ de 1846, si estiver ria posse edjreiJo de C()bral-o, EM respqst; ao o,fficio •que \'.:-V Mcs. me dirigiram em 12 de Ou,tubro fin,<lol consµlt é;!- ndo-me si devem ou naõ cobrar o imposto de dous mil réis po1· cabeça de gado vaccum ou cavallrir, que s~us donos quizerem ter no~ logradouros dessa Cidade, como dispõe o § 3 ° do artigo 13 da L ei n. 0 133 de 30 de Maio de 1846, te• nho a dizer- lhe, que mandando o artigo 16 da Lei n. 0 163 de 22 de Dezembro de 1849 que. as Camaras con– tinuem a cobrar quaesquer rendas, de que estejam de posse, ainda que dellas se naõ fizesse mençaõ na di -

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