coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

. Tabella que 'l"egula osjornaes dos efl.pontadores, Feitores, Operarios e Serventes das Obras Publicas ·Provinciaes e a qtte se refe:re o officio desta data ao respectivo Dir ector. ' •- ------- - - -----+-------------·,.-~---------,-----;----------------' Diversos Officios. P essoal. DUl'erentes Campinas. Pedreiros. Canteiro{. Serventes. Empregos. Jornaes. Jornacs. Jornaes. Jornaes. Jornaes. ------ Apontadores. 1$600 1 1 Feitores. 1$400 1 Mestrança. Mestres. 2$000 2$000 2$000 ,li De prímeira Classe. 1$400 1$400 1$4()0 ~ Q) rn -~ De segunda Classe. 1$300 1$300 1$,i00 rn <:.) ~ l:S - o o De terceira Classe. 1$000 1$000 1$000 Q) "O ~ 1:/J o r:ii ..... De primeira Classe. $800 $800 $800 ~ a:, ~ -~ J-, ~ . ~ De segunda Classe. $600 $600 $6UO o.. De terceira lasse. ' !ltJt) $<00 $"!\ O a. < , Serven tes. $800 --- Secreta ria do GoYerno df\ P rovíncia do P ará 2 de Setembro de 1854. Juaô Silveim de Souza l Secr~tario cio Governo.

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