coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

,I OFFICiõ de 19 de Outubro de 1854. A' Camara de Cametá. Declarei que o Presidente interino da mesma era imcom– petente para determinar a :;uspensão do Fiscal de que tratrt cm scii officio de 2 !3 de Agosto, e que o arrema– tante do imposto de ajferiçôes nüo podia ser nomeado' Fiscal, cumprindo que seja demittfrlo q,qitelle de que faz menção. Te~do-me em data de 23 de Agosto ultimo offic' • ado o Presidente interino dessa Camara Antonio Ma– noel da Silva Pinto, enviando-me copia da acta da ses– -são extraordinada da mesma do dia 19 do dito mez, e consultando-me a cerca <la suspensaõ do Fiscal Antonio Pereira do Amaral, de que ahi ·e trata, decretada por outro Presidente interino dessa Camar:1 Romualdo An• t ot).io da Cruz, sob o fundamento de naõ poder o menci,. onado Fiscal exercer esse emprego por ser arrematante do imposto de afferições nessa Cidade, devo dizer- lhes; 1. 0 que o referido Presidente interino era incompetente para determinar aquella suspensaõ, a qual só podia ter lugar por dei iberaçaõ dessa Carnara; ~. 0 que o arrema– tante do imposto de atlerições naõ •podia ser nomeiado Fiscal da Carnara, e que cumpre por tanto que seja de– mittido aquelle de que se trata, e que o naõ exe ça em quanto subsistir a sua arremataçaõ; sendo que naõ pro– cedem as razões constantes da dita copia da acta citada~ invocadas no sentido contrario pelo Vere:1dor Cardozo de Andrade. V. V. Mcs. assim o farão constar aos sn– praditos Presidentes interinos Silva Pinto, e Cruz. De– os Guarde a V. V. Mcs. Pa]acio do Governo da Pro– vincia do Pará 19 de Outubro de 1854.-Sebastiaõ do Rego Barros.-8nrs. Presidente e mais Vereadores da Camara Municipal de Cametá.

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