coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

si~ deve ser ·eobrádo neste anno o imposto de que trata . o § 3. 0 do artigo 10 da Lei n. 0 133 de 23 d~ Março de 1846, tenho a dizer- lhes, que o § 3.° do artigo 3. 0 ?ª Lei do. orçamento municipa l ,·igente clarament~ assim determina, cumprindo a V. V Me:-. dar-lhe a dev ida exe– cucão. Deos Guarde a V . V. Mcs. Palacio do Governo da, Provincia do P.arã 17 de Agosto de 1854.- SeBasliaõ do Regn Barros . - Sois. Pre~idente e mais Vereado– res da Gamara Municipal de Brag.ança. OFFICIO de 25 de Agosto de 1854. A' Uamara da Capital. • 'iHanda que· s~ja ea.:pedirlo aa Cunegn Eua-enw Antonit de Oli1Jeira Pantoja Diploma de Dt3putado Supptente á Assembléa L egislativa Provincial. > Em resposta ao officio que V. V. Mcs. me dirjgiram em data de hoje, n ° 64, consultando- me si devem expe– 'dir diploma. de Deputado Provincial 8upplen_te ao Co– 'll'-:go Eugemo Antonio de O liveira Pantuja, visto acha~– se eJle sob os effeitos de uma sentença condemnatona de 4 annos de suspensão do cargo de Veréf1dor, com multa c?rresp~dente a_ metade do tempo, _e V. V: ~cs, em duvida s1 isso o pnva do o-ozo dos direitos pol1t1cos,. ténho a diz~r-lhes, que de , e1~ V. V . Mcs em todo o ca~o expP?tr-!he o referido Diploma por ser a Assem. blea L~~1sla~1va Pmvincial, a competente _p~•ra. t~atat· da cf.ues~o por V. V. Mcs. propõsta, e decHJII' 1 í:leve dar .. ou nao assento_ ao dito S upplente. J?e~s Guarde a V. V. Mcs. Palac10 do Governo da Provrnern do P~rá 25 de Agosto de 1854.-Sebastiaõ do Reao Barros.-Snrs. ,Pres.idente ·e mai~ Vereadores · da Ca~ara l\hmicipal da. Capital. ) .-:

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