coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇ~0 DAS LEIS DA PR0VINCIA J)Q f TOMO XVI. GRAM-PARA'. · 1854. PARTE 2.ª OFFICIO N. 0 303 de 27 de Julho de 1854. Ao Inspector do Thesouro Publico Provincial. Approva as decisões dadas pelo mesmo a cerca dos direitos . que se 'devem ou não arrecadar de certos generos proce– dentes do Perú. · N. 0 303. Em resposta ao officio que V. Me. me tiirigio em data de 19 do corrente, n . 0 238, cobrindo va– rias copias, das quaes constaõ as decisões dadas por V. Me a cerca dos direitos que se devem ou naõ arreca– dar de certos generos procedentes do Perü pelo Arna– ·sonas, tenho a dizer- lhe, que me conformo com as re– feridas decisões, que nesta occasiaõ faço constar ao Exm. 0 Presidente da Provincia do Amasonas. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da Provincia do Pará. 27 de Julho de 1854.,- S ebai;tião do Rego Barros.-.Snr. Inspector do The o.uro Publico Provincial. OFFIC.10 de 17 de Agosto de 1854. A' Camara de Bragança. Declara que deve ser cobrado neste anno o imposto de que trata o § 3. 0 do artigo 10 da L ei n.° 133 de 23 de Março de 1846. Em resposta ao officio que V. V. Mcs. me dirigiram em data de 11 de Julho \Ütim.0 1 em que me consultatil . (V,)

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