coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
'Palacio do Govemo da P rovinc ia do Pará 2r,· de Julho de 1854.,-S ebastiaõ do Rego Barros.- Snrs. Presidente e mais Vereadores da Camara Mun icipal de Cametá. OFf.1 ICIO N. 0 302 de 27 de Julho de 1854. Ao lnspector do Thesouro P ubl ico Provincial. Approva as m.edidas adaptadas para a boa fiscalisaçilo nesta Província dos generos provenientes da do Ama– sonas. N . 0 302. Em resposta ao offieio que V . Me. me di– l'igio em data <le 18 do corrente, n. 0 237, cobrindo va– rias copias todas relativas a materia constante do do Exm. 0 Presidente do Amasonas de 21 de Ma ió ultimo,, sobre o qual o mandei ouvir, e em que o mesmo Exm. 0 Senr. propõe medidas para serem mel li or fi.seal isados nest_a Província os grneros provenientes daque lla, tenho a d1zer--lhe, que ::ipprovo as que provisoriarnPnte foraõ adoptad;1s para esse fim na Recebedoría de rendas, se– ?unuo _consta das referidas copias, e que as _le~arei ao conhecunento da Assembléa Legislativa Provmcial, bem como nesta occásiaõ o faç,l ao Ex.m.º Presidente do Ama, sonas. Deos Guarde a V. Me. Pala cio do Governo da Provincia do P .-1 rá 27 de Julho de 18f)4. - S cba.·tiüo do . RPgo Barros.-Sem Inspector do Thesouro Publico Pw- vincial. .
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