coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

ciaes desta C idade com, fundos pan 1 o mar, saõ olHiga– dos a demolir dentro de quinze dias as escadas que nellas existirem com serventia parti cular para o mesmo~ e quando assim o naõ façaõ , fi ndo aquell e praso, que será contado- da i ntimação do F iscal, al ém de se rem multados em trinta mil réis, a Camara as fará demolir á custa dos di tos proprietar ios. Palac io do Governo da P rovincia do Pmá 19 de. J ulho de 1854.- Sebastiao do Re,go Barros. OFFICIO N. 0 299 de 21 J ulho de 1854. Ao Inspector do 'l'hezouro Publico P rovincial. Determina a denwliçao das cercas, JJortas, estivas, varctn,. da e pnn1,ithões qne estabeteçaú a conununicaçao en,. 'lr a s cuz wi ela 1 'UCt elo No,·te e u ,n a:r. N. 0 . 9.- RM c u nõ elo § 1. 0 d arl.igo 1 1 d. '.L · n. 0 18 de 9 de Dezembro <l 1H50; resta urado pelo a r t igo 7dn L i do Ül\ tlflletJio ltl 'gol', ord no n V: M ': que f.,1 u mt11 nar, q mrn to a n1,es 1 a toclo1; o~ propn tn_rios_ O ;moradores da s cr1zai:i que e~tej am nr1 s cir ·nm,tnncms rn <li 'l <las ho tlilo § c:i u e n o p ra PIO d u ,n 1n e z, a c u 11 t ar J c s -- , . . t a data, deverúõ fa zer demol ir as cercas, pni.:tas, es tivas, arandas e pon tilhões que es tabele am a communi c~1 çaõ entre e:ssas cazas e o mar. na certeza de que, findo es e praso, seráõ dadas as neccssarias providencias pa. ra que seja vedada essa communicaç aõ á cust::• d 1 quel– les propri t>tarios ou moradores que ti verem ~e1xado de assim o fa zer. Deo. Guarde a V . Me. Palamo do Go.. ~eruo da P rovíncia do Pará 21 de Julho de 1854.-– Sebastiao do Reg& Barros.- 8em. Jqspector do '1Jhesoul'O P ublico Provincial.

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