coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

1/ • OFFICIO de 17 de Julho de 1854• .A.o Fiscal do Carpo de Trabalhadores de Santarem, de– ctarando-se-the que a S. Me . compete participar aos seus subordinados a nomeação que obteve de ./17iscat do dito Corpo, EM resposta ao officio que V. Me. me dirigio em data de li do corrt>nte n. 0 9, tenho a dizer-lhe, que a V. Me. mesmo compete participar aos seos subordina– dos a nomeaçaõ que ob teve de Mãjor Fiscal do Corpo de Trabalhadores desse Districto, e fazer-se por elles 1·econhecer como tal, chamando-os á sua obediencia pelos meios legaes, quando por ventura o duvidarem fazer. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo da P rovi nci a do Pará 17 de Julho de 1 ~54.- S ebastião do Rego Barros.- Senr. Major F iscal do Corpo de Tra– balhadores de Santarem. PORTARIA de 19 de Julho de 1854. Approva um arlÍ!50 de Postiira da Gamara Municipal de Cametá. O Presidente da Provincia, attendendo ao que lhe representou a Camara Municipal da Cidade de Ca– metá na data de 10 do corrente mez, á bem do a formo– searnento da dita Cidade, e da fisca lisação das rendas geraes, provinciaes, e municipaes, resolveo approva1· pro– v isoriamente o seguinte artigo de postura, proposto pela mesma Camara. · Artigo Unico,-Os proprietarios ·das casas commer~

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