coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ (l 3) ~ e · ,_ PORTARIA do 1. 0 . de Jul11o de I85íl. . . . Concede gratifi,cações aos professores de instrucçil~ pri,. · maria da Prom;ncia. O Presidente da Provincia, na fórma do · que dispõe o artigo 13 da Lei Provincial n. 0 23'1 de 28 de Dezembro de 1853, re– ~ól vco Côncedei âos ]'.n'ofessores publioos de instruéçào prima– ria abaixo declarados, as g ratificações annuaes indicadas adian te dos respecti V'os nom~s do- cada_ um. · Ao profes or da scóla: do 2. 0 P 11dre E't1genío José de Oli• g-1'áu do l. 0 Distticto destá! CaJ ve'i-1,a Pantoja_.,._100$ 000 rs. d e; pi tal. gratificação. · A0 da do 2. 0 gráü do 2. o Districtó desta Capi-tal. • li.o dá! do 3~ 0 District'ó desta• Capita-!. A ugustO' Ramos Proença 100$ 000 rs. de grtificaçâo. n-fa-rcéllo Horges Trov-ão 100$ 000 rs. de gratificação~ ·· A' Professora da escola do sexo D. Josefina Clara Toscana . fe!'úitüno do 1. 0 Distriotb -desta- Vamasceno.-100$ 000 1 . de Capit al. gratificação. A' cfo 2. <S-. Distticto desta- Óá~ D. A úast-acia-' do' E s pirita pital. Santo d' Andrade- 100$ 000 · de- gr' tifkação. Ao Professor da escola do 2. 0 grãu de Cametâ. Calisto Henriques Virgolino l-00$ U00 rs. de gratificação. Ao Profe sor do 2. 0 gráu da Joã o Cancio Misael Baptis- Villa da Vigm. ta da Silva.--100$ 000 rs. de gratificação. Ao do 2. o gráu da Villa de Gm- upá, F rancisco de Paula L eitão 100$000 rs. de gratificaçào,

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