coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

OFFICIQ de 17 de Junho de 1854. Ao Fiscal do Corpo de Trabalhadores de Cametâ, fa– zendo-se-lhe saber que as providencias que pede achaõ-se su.fficientemente dadas nas ordens 1dtimamente partidas desta Presidenc-ia, as qwLes sendo bem cumpridas darüo sem duvida em resultado a organisação dos Corpos de Trabalhadores. EM resposta ao officio que V. Me. me dirigio em data de 10 do corrente cobrindo copia de outro do Ga– pitaõ da Companhia de trabalhadores dessa Cidade, fazendo ver as difficuldades que encontra na execuçaõ das ordens ultimamente dadas por esta Presidencia, re– lativas a organisaçaõ dos Corpos dos referidos trabalha• dores, sobre o que V. Me. me pede providencias, tenho a dizer-lhe, que essas providencias ,.e achaõ sufficiente– mente dadas nessas mesmas ordens partidas ultimamente d esta PrPsidencia, que sendo bem cumpridas daráõ sem duvida em resultado a organisaçaõ dos ditos Corpos, e os benefi cias publicos que delles se podem colher, per– tencendo por tanto a V. Me. e aos Commandantes das Compirnhias . desse Corpo, no que toca ao mesmo, em– penhar o seo z êlo e acti vidade na execuçaõ do que se acha determinado, quer nas sobreditas ordens, quer nas Leis que regulaõ esta. materia, e lhe foraõ por mim á pouco reme tlidas; dando-me parte daquelles de seos subordinados que as naõ observarem devidamente a fim de se tomar a seo respeito a s co11venientes medida s. D eos G uarde a V . Me. Pal a cio do Gove rno da Provin– cia do P a r á 17 de Junho de 1851.- S ebastiuõ do R eo- 0 B arros,~ Senr. Major Fi seal do Corpo da Trabalh· d°o. res de Came tá . J

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