coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE 2.a- OFFICIO de 16 de Junho de 1854. A' Can1ara de Gurupá. Recomrnenda a estricta observancia das diversas dispo ·i– ções legislativas a cerca dos ináividuos que se empregaõ no C011't1ne1 cio de regataõ. Hajaõ V . V. Mcs. de dar as necessarias providen– cias para que no seu municipio sejaõ estrictamente exe– cutadas as diversas disposições legislativas a cerca dos individuos que se ernpregaõ no commercio de regataõ, do que se faz em lojas ambulantes, ou em casas fóra dos limites das cidades villas ou freg:ut>sias, de modo que taes commcrcios se naõ effeetu.Pm sem as d~vi. das li cença:s, nos casos em que ellas tem lugar, e se fa– çaõ effel'.tivas as multas nos casos em que as ·me, mas lhes ~evern ser impos ras. Deos Guarde a V. V. l\'lcs. Palacio do Governo da. Provincia do Pará 16 <le Junho d 1 54.-Sebastiao d,o Rego Barros.-Senr. Pre~idente e Vereadol·es da Uamara Municipal de Gurupã.

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