coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

e pela fôrma que o Governo da Provincia determinar, não entrando nessa distribuição o Secretario e o Carto– rario. O mesmo Governo dará nova Tabe11a para a per- cepção desses emolumentos. .. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as di~posições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolµção pertencer, que a cumpraõ e façaõ cumprir tão inteiramente como nelta se contêm. O Secretario desta Pro, 1 i11cia a faça impri– mir publicar e correr. Dado no Palacio do Governo da Província do Pará aos seis dias do me7, de Outubro de mil oito centos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do lrnperio. L. S. João José Pereira, a fêz. Sellada e puhlicada na Secretaría do Governo do Pará em 6 de Outubro de 1854. O Secretario do Governo, Joao Silveira de SCJUza. Registrada a fl-do Livro de Leis e Resoluções Pro– vinciaes. Secretaría do Governo da Província do Pará 6 de Outubro de 1854. João José Pereira.

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