coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

p suas parte:$, ordeu,ada pela Presi~ncia ,ou pelp Eng.e nheiro. Quando porém a verificaçaõ de algum defeito pre– sumido importe em demoliçaõ e se reconheça naõ exis– ;tencia do cl~feito, :,e ~ o aF-tet;natapte indemni-sado do t 'Ce so do tra}J;dho, lSegl.lpd o preço 90 orçl)me ·t . Art. 36. Em gexal o pagamento~ dos preços d1,t, arremataçaõ, s~lv.a ~:;tipulaçtiõ et;rJ contra;rio, seraõ fei– tos em q9-at1·0 prestações refl ulares: · Lª dos pres iJ.e~ ci.nlos .do V;'\lor total, quando est~ver .concluigo o terço da obra; · a 2,ª egual a 1.ª estando a.caba-dos dous ~r– .ços; a 3. 8 t.,;imbem .egual, depois de lavrac;lo -0 termq do t ecebimento provisoriOj a 'J.,ª final ente, de um qecinw <lepois do definitivo. , Art. 37. Os e rremata;ntes. aõ pqder~õ ~ob p ·e– têxto de qua1quer e ·ro, ou augmento de preço nos ma– teriaes, exigir rnodificaçaõ alguma nos preços das obras; podepdo porém ser ~ttendid~ a sua i:e , AA\açaõ, quan– do fundada em erro de rned1ç<>es. lla empresa. Ar~. 38. As ibazes 1;>u condições de qualquer em• .presa sobre execuçaõ, repara,çaõ ou conservaça - e , _ .tretenimento d-e Gb,ra publica· eraõ fürrn\llad~s pelo ))i– J ector; di se,uticlé',ls e appr9vadas em ~on~t:;11 oi e suje·; s a approvaçaõ do Pres1dent~ da Pmv 11c a, que {a.i;á as .altera ções e correções qu~ JU~gar convenientes. Art. 39. Approvadas pela I_>res ide9icia estas .con– di_ções, se })rocede á ao la~çameyito do termo de con– t-racto, e extracçaõ d,as copias cornpetente_.s .ya fürma do a rtigo '?,7. A~t. 40. Os empre'tQiros d'ol)rns ·aõ ~ujeitos .a prestar fiança idonea, e a todas as obrigações do arre-

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