coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇ ÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PAR.t\. TOMO XVI. 1854. PAR'llE I:ª JS . i ; l{ESOLUÇÃO N. 0 255-DE 6 D~ ÜUT~BRO DE 1854. Orea mais quatro lugar:es na Secretaría do Grmerrw, urn de 1. 0 o[ficial, um de 2. 0 um de Amanuense e um de a:ju– dante do Porteiro; augmenta os ordenadoJ qe seus empre– gados e manda que os emolumentos em deposito sejam pelos mesmos distribuicws,. SEBAS'I'IAÕ Do REGO BAnRos, DO CONSELHO DE SuA MAGES• TADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA l\llAGESTADE A h:1PE· RATRIZ, BACHAR!sL Ei\1 MATEIEl\'IATICAS, COMl.\1ENDADOR. DA ÜRDEM DE SAõ BENT9' PE Ayíz, TENENTE CoRONEL REFORMAno, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGJ:sLATI• VA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRESIDENTE DA DQ GR l).Õ p Alt_A'. Faço :saber a todos os seos Habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial Qecretou, e eij Sanccionei a Hesolução seguinte: ·· Art. 1. 0 O Pessoal da Secretaría do Go ·erno se comporá dos Empregados constantes da Tabella annexa, os quaes vencerão os ordenad,o:s nA rnrsma n:iarcados. /\ t. 2. 0 O Secretario do Governo perceberá a. ~i– tulo de gratificação a quantia de seis centqs e cincoenta mil réis, paga pelos cofres Provinciaes. ' Art. 3. 0 Os emolumentos da Secretaría do Gover– no, que se achaõ em deposito na mâo do official maior, bem como os que d'ora em diante se cobrarem por aguei– la Repartição, serão distribuidos proporcionalmente pe– los seos Empregados, segundo a cathegoria dos mesmos,

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