coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÂO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA. TOMO XVI. 1854. PARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 254 - DE: 2 DE ÜU'T'UBRO DE 1854. Appr01 a diversn.~m·tigos de Posturas para a Gamara Ma– nicipal da Villu de Ouniçá. SEBASTIAõ no REGO B ARROS, tJo CONSELHO DE SuA MA– GESTAllE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGE.'TADE A IMPERATRIZ, BACH<\RE:L E:'>1 MATHEMATICAS, CoMMb:N• DADOR DA UHOEM DE SAõ BE ' TO DE A VJZ, TENENTE Co rwNEL R EFOHMAóo, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEG[SLA'l'IVA PELA P ROVINCIA DE PERNAMBUCO, E P1:rn– SIDENTE DA DO GHAM-PAHÁ. F AÇO sabe!' a todos os seos 1-fabitantes que a A ssernb léa Legi:;lativa Provincial Decretou a Resoluçaõ segui11te : Ficaõ npprovados para o Muni cíp io de Curuçá os 'seguintes artigos de Posturas. A rt. 1 ° Os proprietarios de clrnõs dentro dos li– mites da Villa seraõ obrigados a edificai- os, ou cereal– os de macieira na dirçt:çaõ rlo ali nhamento r espectivo, n o praso de um anno, contado da publ 1caç aõ da pre– sente Postura. O s infr,1 ctores se raõ multados em mil réis por cada braça de frente, ou oito dias de prisaõ, pelo tudo. Art. 2. 0 He prohibido o uso dos cercados dt> pa– lha naf.l frentes das casas, dentro tlos limites da Villa.
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