coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

m arcado pelo Provedor, ou Escrivaõ. Do Amanuense. Art. 1~6. Ao AmanuPnse compete fazer a escri– turaçaõ dos hospitaes na fõrma de ignada em seos re– gulamentos; fazer o registo da correspondencia, e o ser– viço que lhe for marcado pelo Provedor; ou pelo Es– crivaõ. Art. 137. He respor!savel pela escrituraçaõ que :&zer, pagando executivamente pelos ~eos bens os pre– juízos, que causar ao almuxarife e á Santa Caza, quan– do P.l'Qvenhaç; de erros, ou enganos, que tiver commet– tido. Do Continuo. Art. 138. O Sachristaõ accumula o lugar de Con– tinuo, ã elle compete: § 1 .° Cuidar da limpeza da sala das sessões, e da conservaçaõ dos seos moveis, e mais objectos, to– mando . de tudo conta por inventario; é responsavel pe– la sua guarda sob a direcçaõ do Escrivaõ; abrir e f~– char as portas da caza ás horas de começar e findar o trabalho. · § 2. 0 Levar ao seo destino a correspondencia, e os payeis do expediente. . § 3.° Cumprir as ordens do. P~ovedor, e do Es– ·cnvaõ sobre os servicos <la repart,çao. ~ Do Archivo. Art. 139. O Archivo da Santa Caza será: -esta– bele:id_? em lugar seguro, e accornmo_dado do editicio; .6.cara a cargo, e sob a guard,\ do Escnvaõ, que por elle

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