coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

a:i_c~ou,ti-vamente ria fórma das lt>is, e dos regulamentos dw F ase1Jda Publica a J·e:spei to dos thesoureiros, e alino– xariíes. CAPITULO 15. Da Secretaría da Santa Gaza. Art. 131. A Secretaría he encarregada de todo 0- expedi.ente e da correspondencia da Meza Administra– tiva e do Provedor; da escrituração e contabilidade da 1eceita e da despeza. He directamente sujeita ao Pro- edor. Consta de bum Escrivão, de hum Official, de hum Amanuense e de hum Continuo. Art. 1:32. O trabalho da secretaría he dividido em dua~ secções; sendo a l.ª encarregada do expediente e r.orrespondencia, e dirigida pelo Escrivão; a 2.ª da es– ~xipturação e contabilidade e dirigida pelo Official, po– rém sob a inspecção do Escrivaõ como cl1efe de toda a _xepartiçaõ. Do Escrivão. Arl 133. O Escrivaõ he o Chefe da secretaría; a elle saõ subordinados os outros empregados da mes– ma. Saõ Oló! seus deveres: § l. 0 'l 1 em a seu cargo, e sob a sua p;u:irdf.l a ~ª'" la das sessões de ambas as Meza~, e o arch1 vo da ir– mandade. § 2 ° Assiste ás sessões de uma, e outra Meza; ahi lê e ministra os papeis que lhe forem pedidos; torna as notas competentes para as actas, ·as redige e lança no livro proprio. . • § 3, 0 Passa sob desp~cho do P,:ovedor as certidõeS

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