coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

fürme a nomenclatura do respecti\'O orçamento; as verba~ serão numeradas, miudamente desenvolvidas e observa– das, mostrando o saldo existente, as suas especies, e vencirnentf,S. O quadro da divida activa especificará o que he cobravel, duvidoso, e incobravel; o da divida passiva o que. he exigivel, e inexPgivel. A rt>lação dos legados, e das doações declarará o no– me do doador, a importr1ncia da doação, e a data em que se !Jade vencer, ou receber. Art. 123. Or;a1;ani sado o balanço, assignado _ pelo Escrh·ão, e rubricado pelo Provedor no alto de cada fo. lha, será entref!ue a comrnissão de exame, para verifi– car a sua exactiJão com os li.vros e documentos com– probatorios, moralizar os algarismos, e .exprimir em um -relatorio o juizo, que tiver formado, e dar 0 seo parecer co111 fi delidade e integridade: dentro de trinta dias a com– missão fará o devido exame, e entregará ao Provedor o iSeu relatorio. Art. 124. O Provedor rrmetterá o balanço com 0 parecer a cada um dos ME>:i-:arios, e Definidores,_que não pode rá rf'te r m:.iis de quarenta e oito horas, para o exa– minar. V isto por todos será dado para a ordem dos tra– balhos de sessão, di scu t indo-se, e approvando-se ou re– j eitando-se o parecer. Art 125. A commi ssão de exame he composta de tr~s me~ubros nomeados pe la L\~e7:a Conjuncta, e esco– llndos d en t re os M1>za rios e Definidores. O:s tres mem– bros escolbe rão d'e ntre s i O seo presidente, e o rrlator, são obr igados á acceitat· a nomeação, e não lhes he ad– ~ issivel a t:.scusa, se naõ a que for fund ada em motivos J ustos, q ue a Me~a Uonjuncta pertence receber por at– tend iveis. Art. 126. E ·ta com missão se reunirá nos dias e

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