coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
zareth da Vigia, seráõ applic::tdos á dita obtà. Art. 4.° Ficaõ revogadas todas as disposições em contral'io. Mando por tanto a torlas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ desta Hesoluçaõ pertencei·, que a curnpraô e façaõ cumprir taõ inteiramente como nella se contêm. O Secretario desta P rovincia a faça imprimir publicat· e correr. Dada no Palacio do Go– verno da Provincia do Graõ-Pará aos dous dias do mez ele Outubro de mil oitocentos cincoenta e quatro, tri– gesimo terceiro da Independencia e do lmperio. L. s. Joaõ José Pereira, a foz. Sellada e publicada na Secretaría do Governo do r Pará em 2 de Outubro de 1854. O S ecretario Joao Silveira de Souza. Registrada a fl-do Livro competente. Secretaria do Governo da Provincia do Pará 2 de Outubro de 1854. João José P ereim,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0