coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

§ 2.º \>rocu.rar cummulativamente cotn o Prove– dor se rviço para os escravos, que de ordem da Meza Admínistra ti va '-e occupa rem. em ganhar jornaes: velar. que se dê o s us tento e o vestuario tanto a estes, como aos que se empregaõ no serviço das fasenclas. ,, § 3 ° Prestar aqs réos condenmados á pena ultima o sustento e soccorros espirituaes, logo que elles sejaõ 1·ecolhido. ao Oratorio. § 4. 0 Dar pa i:te imrnedia ta ao Provedor de que os réos condemnados á pena ultima es tão recolhidos no O rato rio, a fim de que faça, comparecer o capell ão da Santa Caza neste lugar. para consolar os padecentes com a~ suas ex hortações, confi ssões, missas, e com o mais que determinar nes te caso a nossa religiaõ; bem como p ara que fa ça convidar outros sacerdotes, e religiosos monachaes, que de pratica e tempo antigo ajudaõ este acto dP misericordia. § 5.° F azer 05 pedidos, em que declarará minuci– osamente os obj ecto~, de que precizarem os réos con– demnados á pena ultimaj cujos pedidos com despa– cho do Provedor, que mandará fornecer serão entregues . ' ao-Escnvaõ para promover a sua, execuçaõ pe lo Almo- x a rife, que ministrará á es te Morde.mo com toda a pres– teza e sem demora o consta nte do:-. niesmos. 'l'erá todo o cuidado, em que os alimentos sejaõ de boa qu , J.li dacte, á escoUrn e ao contento dos pa,d-ecentes. F iscalisa rá a de:-: peza que se houver feito. § ô . 0 Velar con.:tante in ente ao lado dos mesmos padecen trs, pa ra que naõ . offraõ a menor prí vaçaõ do q~1e. desrjarem, e para que os socorros cor poraes e es– p iritu'.-les '-ejaõ minisu~ados á temp~, e á horas; occompa– n.ha - los até a exeruç~o d<J: sentença. § 7. 0 D~trihuir pelos homens, que armarem a for 0 ca, os ·restos dos al imen tos que fi carem. .

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